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(DOC. VP 675.7580.6454.3765)

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DELIMITAÇÃO TERRITORIAL DO BAIRRO BARRA OLÍMPICA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL E ABSOLUTA DAS VARAS REGIONAIS. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I.

Caso em exame: 1. Conflito negativo de competência entre os Juízos da 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca (Suscitante) e da 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá (Suscitado), instaurado nos autos de ação indenizatória, tendo como questão a delimitação territorial do bairro Barra Olímpica, conforme legislação municipal e organizacional do Tribunal. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 9º, § 5º, da Lei de Or

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