(DOC. VP 675.6885.7551.1989)
TJRJ. Apelação cível. Servidora pública. Município de São João da Barra. Cartão alimentação. Suspensão do benefício pelo Decreto 18/2016. Pretensão de cobrança da respectiva verba pelo período entre junho de 2016 e julho de 2017. Sentença de procedência. Prescrição não configurada. Prazo prescricional interrompido com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053. Prazo reiniciado no ano de 2020, quando transitou em julgado a decisão prolatada no MS. Benefício criado pela Lei Municipal 28/2006 e regulamentado pelo Decreto 34/2006, posteriormente incluído na Lei Municipal 210/2012 - Estatuto dos Servidores Civis do Município de São João da Barra. Supressão do benefício por decreto considerado ilegal. Ampliação, restrição ou suspensão de direitos que somente poderiam ocorrer com a edição de lei ou norma hierarquicamente superior, o que apenas se deu no ano de 2017, com a promulgação da Lei municipal 463. Desprovimento do recurso. Retificação da sentença, de ofício, apenas para exclusão da condenação do Município de São João da Barra ao pagamento da taxa judiciária. Manutenção da sentença de primeiro grau nos demais termos.
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