(DOC. VP 675.6387.8066.1831)
TJSP. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ESPECIAL.
Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Cabimento. Termo inicial da prescrição aquisitiva fixado em 2010. Documentos em nome do autor e declarações dos vizinhos atestam a moradia habitual no imóvel. Aluguel de alguns quartos do imóvel não afasta a destinação residencial. Laudo para fins de penhora realizado em 2011 não configura ato de oposição. Banco arrematou o imóvel em 2012 e nunca se imitiu na posse. Edital de leilão de venda promovido pelo banco em 2021 co
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