(DOC. VP 675.6142.3223.6148)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EM AMBIENTE DOMICILIAR. QUESTÃO JÁ APRECIADA EM PROCESSO ANTERIOR. COISA JULGADA. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE DEVE SER OBJETO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. CPC, art. 485, V.
Os procedimentos pleiteados na presente ação são os mesmos concedidos em tutela incidental em feito anterior (processo 0012006-18.2021.8.19.0028). Identidade de pedidos que configura coisa julgada, que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito. art. 485, V do CPC. Pequena diferença entre o número de sessões que não constitui «novo pedido», visto que a sentença do feito anterior não estabeleceu tal limitação. Eventual descumprimento da obrigação deve ser objeto de
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