(DOC. VP 675.1301.5469.0502)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CONCESSÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL À VÍTIMA DE CRIME - LEI 9.807/99, art. 2º - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ACUSADO ABSOLVIDO DO CRIME IMPUTADO E AUSÊNCIA DE COAÇÃO OU GRAVE AMEAÇA ATUAL - INDEFERIMENTO - NECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - A
absolvição do acusado, com o trânsito em julgado da ação penal que ensejou o pedido de proteção especial à vítima, bem como a ausência de coação ou grave ameaça atual contra a vítima, afasta a proteção da Lei 9.807/99. - Ausentes os requisitos da Lei 9.807/99, art. 2º, não há que se falar na concessão de medidas de proteção especial à vítima, mostrando-se acertada a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido.
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