(DOC. VP 674.8930.1722.2076)
TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS - GISAE. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO ART. 896, «B», DA CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional, interpretando a legislação local, entendeu que a reclamante faz jus à Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas - GISAE, em razão da transferência da extinta Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH para o Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos (SMARH) do Estado do Rio Grande do Sul. Partindo da premissa de que a controvérsia havida nos autos está centrada na interpretação de lei estadual, inviável a admissibilidade do recurso de revista, em razão de a parte não comprovar a existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, «b», da CLT. Isso porque, o processamento do recurso de revista exigiria a demonstração de interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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