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(DOC. VP 674.8656.2247.4723)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DIFERENÇA SALARIAL - DESVIO DE FUNÇÃO - PARCELAS VINCENDAS - COMPROVAÇÃO.

1. A Corte a quo, soberana no exame do conjunto fático probatório presente nos autos, assinalou que «a condenação ao pagamento de parcelas vincendas deve ser mantida enquanto perdurar o desvio de função, sob pena de, indiretamente, estar determinando o reenquadramento do empregado, o que não foi pleiteado na inicial". Registrou ainda que «considerando-se que o autor admitiu em seu depoimento «que está afastado desde abril de 2014», devem ser limitada a condenação aos períodos de

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