(DOC. VP 674.8481.1937.0593)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. JORNADAS INVARIÁVEIS. SÚMULA 338/TST, III. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. NÃO PRODUZIDA PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA 338/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, R$ 83.347,96, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. 2. Extrai-se do acórdão
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