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(DOC. VP 674.7342.9399.9703)

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos. Somente o juiz que determinou a penhora pode deliberar a respeito. Ao juiz que recebe a penhora cabe apenas cumpri-la, não podendo cancelar penhora determinada por outro juiz. Inviável a compensação de verba de natureza alimentícia com dívida de natureza diversa. CPC, art. 373, II. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido

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