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(DOC. VP 674.0193.4420.6211)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - COMPROVAÇÃO - ADEQUAÇÃO DA VIA - AFASTAMENTO DA EXTINÇÃO DA AÇÃO - REGRESSO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, PARA PROSSEGUIMENTO. PRÉVIO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO - EXIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DECORRENTE DO NÃO ACESSO PRÉVIO AO QUE FOI ESTIPULADO NO CONTRATO. - O

interesse de agir se faz presente na hipótese em que verificada a utilidade da pretensão deduzida, bem como a adequação do meio adotado para tal desiderato. - O rito da produção antecipada de provas é adequado para a pretensão de exibição de documento comum às partes que visa o prévio conhecimento de fatos para justificar ou mesmo evitar a propositura de ação. - Demonstrada a existência de relação jurídica ao qual está relacionado o documento a ser exibido, bem como o requer

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