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(DOC. VP 673.8296.4256.6921)

TJRJ. Apelação criminal. Tráfico privilegiado. Recurso ministerial requerendo a exclusão do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Assiste razão ao parquet quanto ao afastamento do tráfico privilegiado, visto que em consulta à FAC do acusado verifica-se que o mesmo responde a mais dois processos, ambos também por tráfico. Processo 0802675-78.2023.8.19.0037 relacionado a um flagrante de tráfico ocorrido 29/03/2023 (meses antes do processo ora julgado) e processo 0803446-22.2024.8.19.0037 relacionado a outro flagrante por tráfico datado de 19/04/2024 (poucos meses após ter sido colocado em liberdade no processo ora julgado ) Portanto, não se trata de um neófito na prática criminosa, sendo, portanto, incompatível com a figura do traficante ocasional. Aquietada a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal, o regime passa a ser semiaberto, cassando-se a substituição da pena. Recurso provido.

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