(DOC. VP 673.7474.9069.1627)
TJSP. Apelação cível - Ação de obrigação de fazer cumulada com revisional de contrato bancário - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora. Preliminar lançada em contrarrazões, de ofensa ao princípio da dialeticidade - Rejeição - Leitura das razões que evidencia a impugnação aos fundamentos da sentença - Inépcia - Inocorrência - Apelo que deve ser conhecido. Mérito - Empréstimo consignado em benefício previdenciário - Autora que alega abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada pelo réu e a necessidade de devolução do valor cobrado indevidamente - Não acolhimento - Juros remuneratórios que estão em consonância com o limite estabelecido pela Instrução Normativa INSS 125/2021, aplicável à época da contratação - Custo efetivo total (CET) que, no caso, incluiu IOF livremente contratado pela mutuária e que, à evidência, não pode ser considerado no limite de juros estabelecido nas Instruções Normativas do INSS - Limite estabelecido nas referidas Instruções Normativas que se refere exclusivamente aos juros remuneratórios efetivamente aplicados na operação, e não ao custo efetivo total (CET), o qual pode eventualmente incluir despesas, taxas, tarifas e impostos que, por vezes, representam opção do próprio mutuário e que poderiam ser pagos de forma antecipada ou em separado, tais como seguros de proteção de crédito, garantia, vida etc; despesas com avaliação de bens; taxas de abertura de crédito; tarifas administrativas, impostos etc. - Precedentes desta 23ª Câmara de Direito Privado - Abusividade inexistente - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO
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