(DOC. VP 673.7266.8631.7579)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - PRETENSÃO NÃO ANALISADA PELO JUÍZO «A QUO» - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DO FEITO - EXTENSÃO AOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - DESPEJO - POSSIBILIDADE. -
Não cabe ao Tribunal examinar pedido não apreciado pelo Juiz de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. - A suspensão do feito, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 6º, se restringe à pessoa jurídica em recuperação judicial, não se estendendo aos devedores solidários, tais como fiadores. - O despejo da locatária em recuperação judicial, quando desvinculado da cobrança de valores, não implica constrição patrimonial, não se enquadrando na suspensão prevista no §7�
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