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(DOC. VP 673.2630.3276.4021)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. INÉPCIA DO PEDIDO.

Insurge-se o reclamante contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho em que se considerou inepto o pedido indeterminado. O Tribunal Regional do Trabalho consignou que não foi possível concluir, com base na narrativa do autor, qual foi a periodicidade de pagamento de produtividade acordada com a primeira reclamada quando da contratação, não havendo como se deferir pedido indeterminado, inepto. Em razão disso, considerou desnecessário adentrar na questão da inversão ônus aludida p

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