(DOC. VP 673.0740.1202.8983)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA PROIBIÇÃO DE CONTATO ENTRE PADRASTO E CRIANÇA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DE CONVIVÊNCIA PATERNAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.
O cumprimento de acordo judicial de convivência paterna deve ser buscado por meio de ação de execução específica, não cabendo nova tutela provisória para esse fim em ação com objeto diverso. 2. A proibição de contato entre criança e padrasto exige indícios probatórios consistentes que justifiquem o afastamento imediato, sendo insuficiente a simples alegação de abuso sem suporte probatório. 3. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 227; CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 3º
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