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(DOC. VP 672.9993.4754.6765)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. SUCESSÃO ENTRE FLUMITRENS/CENTRAL E SUPERVIA. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DAS EMPRESAS ORIGINÁRIAS. INTERPRETAÇÃO E VALIDADE DE CLÁUSULA LIMITADORA DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO. ART. 485, VI, CPC. RECURSO DO AUTOR. 1.

Trata-se de ação declaratória pela qual pretende a concessionária SUPERVIA a interpretação e declaração de validade de cláusula do contrato de concessão que limita a sua responsabilidade em relação a obrigações trabalhistas da FLUMITRENS e da CENTRAL, anteriores à concessão do serviço público de transporte ferroviário, em 01/11/1998. 2. Conflito de Competência julgado pelo C. STJ que declarou a competência da 8ª Vara de Fazenda Pública para decidir a respeito da interpret

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