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(DOC. VP 672.8576.0676.4399)

TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso defensivo buscando a absolvição, sustentando precariedade probatória. Não acolhimento. Apelante flagrado por guardas municipais em notório local de venda de drogas, em ato típico de traficância, e portava 164 ml de lança-perfume, acondicionado em 19 frascos plásticos, além de possuir 1.000 ml de lança-perfume, acondicionado em um galão, no interior do imóvel onde foi detido, sem contar R$ 323,00 em espécie. Evidenciada a destinação mercantil das substâncias. Singela negativa de autoria apresentada pelo apelante desprovida de demonstração probatória de veracidade. Admissibilidade da atuação da guarda municipal, legitimada pelo CPP, art. 301, caput, e pela Lei 13.022/14. Órgão integrante do sistema de segurança pública. Entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 995. Condenação mantida. Dosimetria. Basilar fixada no mínimo legal, posteriormente agravada na fração de 1/6, diante da dupla reincidência específica do apelante. Ausentes os requisitos previstos no lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Regime fechado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade não comporta abrandamento. Detração penal. Matéria cuja análise compete ao Juízo das Execuções Penais. Recurso desprovido

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