(DOC. VP 672.8091.1347.3384)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEMANDA PROPOSTA EM 2011. AUTORES QUE ALCANÇARAM A MAIORIDADE EM 2020 E 2021 E ESTÃO REGULARMENTE MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, COM TURNO INTEGRAL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DECORRENTE DE PARENTESCO. 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, SENDO METADE PARA CADA FILHO. NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.
Alimentos definitivos fixados no percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do alimentante, metade para cada um dos filhos. 2. Demanda proposta em 2011. Filhos que alcançaram a maioridade nos anos de 2020 e 2021, mas comprovaram estar regularmente matriculados em instituição federal de ensino superior. 3. «O STJ possui entendimento pacífico A maioridade civil, em que pese faça cessar o poder familiar, não extingue, modo automático, o direito à percepção de alimentos, que sub
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