(DOC. VP 672.7483.5705.2364)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE SEIS HORAS DIÁRIAS E 36 HORAS SEMANAIS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
No caso, é possível extrair do acórdão regional que o TRT enquadrou a reclamante em hipótese da norma coletiva que previa «Jornada de trabalho de 06 horas diárias em 06 dias da semana, totalizando 36 horas semanais» . Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de que a reclamante se enquadraria em hipótese diversa (somente com limitação de carga horária semanal e n�
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