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(DOC. VP 672.6278.7320.5342)

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.

Ação movida por consumidor em face de concessionária de serviço público de telefonia a buscar o pagamento de indenização de danos morais. Sentença de procedência. Apelo a buscar a reversão do julgado. Manutenção do julgado. 1.A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral. Inteligência a Súmula 192/STJJ. 2. Dano moral configurado in re ipsa, em virtude da interrupção de serviço considerado essen

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