(DOC. VP 672.5195.9599.3740)
TJSP. Apelação Criminal - Determinação do E. STF pelo afastamento da circunstância judicial da personalidade na primeira fase da dosimetria, com o consequente redimensionamento da pena, reavaliação do regime inicial de cumprimento e da viabilidade da substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Determinação que cingiu-se à dosimetria da pena. Na primeira fase, manutenção da circunstância referente às consequências do crime e, em cumprimento à ordem, afastamento da circunstância da personalidade, com a consequente mitigação do patamar da pena-base. Na segunda fase, manutenção da agravante do CP, art. 61, II, h, com elevação da pena. Na derradeira etapa, pena inalterada. Regime inicial semiaberto que deve ser mantido - consequências do crime que também devem ser levadas em conta para a fixação do regime de cumprimento da reprimenda. Art. 33, § 3º, c/c art. 59, ambos do CP. Substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos que não se mostra suficiente no caso concreto - circunstância judicial desfavorável que subsiste (consequências do crime) - CP, art. 44, III. Suspensão condicional da pena que tampouco se mostra adequada no caso concreto. Cumprimento de determinação do E. STF, para afastar a circunstância judicial da personalidade e reduzir o patamar final da pena do acusado, mantendo-se, no mais os v. Acórdãos. Comunique-se ao E. STF o cumprimento do quanto determinado. Oportuna expedição de mandado de prisão em nome do Sentenciado, observado o regime inicial semiaberto
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