(DOC. VP 672.4532.4822.3573)
TJRJ. ESTATUTO DO IDOSO. CRIME PREVISTO NO art. 97,
parágrafo único, parte final da Lei 10.741/2003. 1. Denúncia que imputa ao réu MARCELO DA SILVA SOARES a conduta, omissiva, praticada em datas que antecederam a 31/01/2019, consistente em deixar de socorrer, retardar ou dificultar a assistência à saúde de CILCEIA VIEIRA DA SILVA, sua genitora, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, o que resultou na morte da vítima, pessoa idosa que se encontrava em severo declínio de sua condição de saúde, debilitada em razão do uso de bol
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