(DOC. VP 672.3905.2692.9761)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA. AUSENCIA DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO CPC, art. 300. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA PREVIDENCIÁRIA. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento cumulativo dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Evidenciando nos autos a ausência dos requisitos essenciais e cumulativos do CPC, art. 300, deve ser indeferida a tutela pleiteada. 3.Verificado nos autos a necessidade de dilação probatória para se apurar as c
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