(DOC. VP 672.1551.8794.9976)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. TAXA DE JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL ESTABELECIDO NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. ART. 1.336, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 1% AO MÊS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2.022. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. - O
Código Civil, em seu art. 1.336, § 1º, estabeleceu que «o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito". - A estipulação de juros moratórios, em Convenção de Condomínio, em percentual superior a 1% (um por cento) ao mês, após a entrada em vigor do Código Civil de 2
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