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(DOC. VP 672.0184.3670.4053)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS - AUSÊNCIA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TEMA 675 DO STJ - MULTA COMINATÓRIA - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - - SUPERAÇÃO DA SÚMULA 410/STJ - INTELIGÊNCIA DO ART. 513, §2º DO CPC/2015 - RECURSO PROVIDO. -

Conforme tema 675 do STJ, «Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte". - Uma vez verificado o não recolhimento das custas judiciais pela parte executada, no momento da apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, sua rejeição é medida que se impõe. - Deve ser afastada a alegação de inexigibilidade

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