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(DOC. VP 671.8961.7518.8001)

TJSP. APELAÇÃO.

Transporte de pessoas. Ação de indenização por danos morais. Transporte de pessoas com mobilidade reduzida («ATENDE»). Queda do passageiro cadeirante no interior do coletivo. Ferimentos no supercilio, escoriações e hematomas. Falha na prestação dos serviços. Inobservância do dever de incolumidade. Responsabilidade objetiva da empresa ré. Dano moral. Indenização majorada para R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o passageiro lesionado e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua curadora,

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