(DOC. VP 671.7466.0635.0978)
TJRJ. Apelação. Direito do consumidor. Energia elétrica. Instalação de novas ligações elétricas nas unidades do condomínio. Demora injustificada para realização do serviço. Descumprimento de ordens judiciais. Multa astreinte fixada em R$ 65 mil. Questão já resolvida por este colegiado. Dano moral. Redução do valor arbitrado. O autor pessoalmente formulou 6 (seis) reclamações numa das lojas da ré, entre 15/5/2018 e 1/10/2018, além de 2 (duas) reclamações na Ouvidoria, em 19/9/2018 e 8/10/2018 (protocolos referidos na inicial), todas em vão. O serviço de ligação das 9 (nove) unidades somente ocorreu após duas intimações pessoais do juízo para cumprimento da obrigação. Legítima, portanto, a incidência não apenas da multa astreinte pelo descumprimento da obrigação judicialmente imposta (R$ 65 mil) ¿ já ratificada por este colegiado no julgamento de anterior agravo de instrumento ¿, mas também da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, em razão dos severos transtornos pelos quais o autor teve que passar para ver garantido seu direito às ligações. Quanto ao valor da indenização por dano moral, porém, penso que foi arbitrada em valor excessivo ¿ R$ 40 mil ¿, mesmo considerando a demora de 10 meses na conclusão do serviço, sob pena de configurar enriquecimento indevido da parte autora. Redução para R$ 10 mil. Parcial provimento ao recurso.
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