(DOC. VP 671.7345.3665.7748)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL E ÍNDICES DE REAJUSTE PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. A admissibilidade de recurso de revista em fase de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, depende de demonstração inequívoca de ofensa literal e direta a preceito constitucional. Dessa forma, inócuas a invocação de legislação infraconstitucional e a transcrição de arestos para o confronto de teses. In casu, em relação aos temas em epígrafe, verifica-se que a violação dos dispositivos constitucionais (art. 5º, XXII, XXXV, XXXVI, LIV e LV da CF/88), se ocorresse, somente se daria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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