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(DOC. VP 671.3891.9399.5616)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO ALTERNATIVO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - RESCISÃO UNILATERAL - TROCA DE FECHADURAS E IMPEDIMENTO DE ACESSO - CONFIGURAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - arts. 422 E 475 DO CÓDIGO CIVIL - BENFEITORIAS REALIZADAS E COMPROVADAS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - TENTATIVA DE PAGAMENTO NÃO RECEBIDA - CONSIGNAÇÃO EFETUADA - DÍVIDA QUITADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

Configura-se a rescisão unilateral do contrato de arrendamento rural quando a parte arrendadora impede o acesso do arrendatário ao imóvel, mediante troca de fechaduras, violando o princípio da boa-fé objetiva, conforme os CCB, art. 422 e CCB, art. 475. As benfeitorias realizadas pelos arrendatários, devidamente comprovadas por documentos e testemunhos, justificam a indenização, uma vez que agregaram valor ao imóvel e foram fundamentais para o cumprimento das obrigações contratuais.

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