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(DOC. VP 671.3662.4245.3623)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO PELOS AUTORES/AGRAVADOS - IMPOSSIBILIDADE DE OPONIBILIDADE PERANTE TERCEIROS - REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300 - REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO PROVIDO. -

Para que a promessa de compra e venda de um imóvel seja oponível a terceiros, é imprescindível o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil e da Súmula 308/STJ. - O simples pagamento integral do preço não afasta a necessidade do registro para conferir publicidade e segurança jurídica ao direito do adquirente. - A não observação dos trâmites formais inviabiliza o reconhecimento da adjudicação compulsória antes do julgamento do m�

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