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(DOC. VP 671.2017.7366.2122)

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO EM VIRTUDE DE TER SIDO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECONSIDERAÇÃO EM SEDE DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS AUTOS PRINCIPAIS, PROSSEGUINDO-SE COM A EXECUÇÃO. INTERESSE DE AGIR QUE AINDA PERSISTE EM RAZÃO AOS EMBARGOS. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA, COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Execução extinta, mas que teve a decisão reconsiderada em sede de julgamento de embargos de declaração. 2. Com o prosseguimento da execução, persiste o interesse de agir nos embargos à execução, uma vez que ainda é possível ao embargante obter o resultado favorável pretendido. 3. Provimento do recurso, para anular a sentença.

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