(DOC. VP 670.9000.6138.0642)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. CHEQUE SEM FUNDOS. SUSTAÇÃO INDEVIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO ARGUIDA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO NÃO ADMITIDA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 489, §1º, IV, DO CPC. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação monitória, convertendo o mandado inicial em mandado executivo para cobrança de valor referente a cheque emitido e devolvido por falta de fundos e posterior sustação. A sentença afastou os embargos monitórios e condenou a ré ao pagamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade da alegação de ilegitimidade ativa por ausência de endosso do cheq
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