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(DOC. VP 670.7528.2117.0350)

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1.

Sendo incontroversa a saída do apelado do imóvel em agosto/1991, era desnecessária produção de prova oral nesse sentido, a afastar a preliminar de cerceamento de defesa. 2. As jurisprudências do STJ e do TJSP admitem o reconhecimento da usucapião ainda que o prazo da prescrição aquisitiva seja alcançado no curso da ação (REsp. 1.909.276/RJ/STJ), tendo a apelante demonstrado o preenchimento do requisito temporal da usucapião especial urbana, a partir do marco inicial do ano de 2016,

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