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(DOC. VP 670.6228.7994.6740)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE MINUTOS RESIDUAIS. SÉTIMO DIA DE TRABALHO EM DOBRO. NÃO REDUÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO.

No caso em análise, não houve pronunciamento da Corte Regional sob o enfoque da validade na norma coletiva relativamente aos temas em destaque. Com efeito, a Corte Regional não se manifestou sobre a existência de norma coletiva, tampouco sobre a violação do 7º, XV e XXVI, da CF/88 e nem foi ela instada a fazê-lo, pelo que não houve prequestionamento da matéria, indispensável para o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e de

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