(DOC. VP 670.0206.2644.7253)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DA CURATELANDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto por D.J.F. contra decisão que, em sede de Ação de Interdição proposta por N.P.S.F. indeferiu o pedido de realização de perícia médica na curatelanda, com fundamento na suficiência do relatório médico apresentado nos autos. A agravante sustenta que a decisão recorrida afronta o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, argumentando que a perícia médica é imprescindível para a adequada análise da (in)capacidade da curatelanda e a n
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote