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(DOC. VP 669.9670.3351.2496)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - ABRANGÊNCIA - SÚMULA 331, ITENS IV E VI, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O

acórdão regional está conforme à tese vinculante do E. Supremo Tribunal Federal sobre a matéria debatida - «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» (Tema 725 de Repercussão geral) - e à Súmula 331, itens IV e VI, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA

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