(DOC. VP 669.9350.8486.1489)
TJSP. Agravo de instrumento - Ação de dissolução parcial de sociedade com pedido de apuração de haveres - Decisão que determinou a dissolução total da sociedade, considerando que a continuidade da sociedade se revela impossível, eis que possuidora de «ínfimos» 0,3% das cotas societárias, de modo que «economicamente impossível» que a sociedade consiga indenizar o espólio em 99,7% - Insurgência das requeridas - Não acolhimento - Falecido que possuía 99,7% do capital social - Herdeiro que não demonstrou interesse em ingressar na sociedade - Inviabilidade da continuidade das atividades da sociedade com o pagamento dos haveres do espólio, eis que a sociedade ficaria praticamente sem ativos no momento do pagamento - Perito nomeado nos autos de origem que ponderou ser inviável que o pagamento dos haveres ao espólio seja realizado por meio da participação societária que restará à sócia remanescente (0,3%), «tornando a liquidação impossível economicamente» - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
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