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(DOC. VP 669.7589.2044.9330)

TJSP. Avaliação neuropsicológica - Determinação judicial sob pena de multa - Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito está demonstrada ante o teor dos arts. 196 e seguintes, da CF/88, e o periculum in mora consubstanciado na indicação médica de urgência - Não se mostra possível o afastamento da multa fixada ou ainda, subsidiariamente, sua redução, pois visa assegurar o cumprimento da determinação judicial, sendo que o valor fixado se evidencia compatível com a obrigação - Desta forma, tenho como razoável que o prazo para cumprimento da obrigação seja dilatado para 30 (trinta) dias, providenciando a Fazenda Estadual o necessário para a avaliação médica no prazo de 10 dias e 30 dias para as providencias deste tratamento - Recurso parcialmente provido

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