(DOC. VP 669.3777.2080.3769)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONSUMIDOR. AUTOR QUE NÃO COMPROVOU FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. ÔNUS DA PROVA. ART. 371, I. CPC. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO AUTORAL. SÚMULA 330 TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Cuida-se de ação em que o autor alega que vem sofrendo descontos em seu benefício relativo a empréstimo consignado que não firmou. O demandante não nega ter requerido empréstimo junto ao réu. Não obstante, afirma que somente realizou o empréstimo porque o réu lhe informou que faria jus à antecipação do benefício previdenciário em 3 dias, sendo levado a crer que se tratava de um saque especial, com baixos juros, considerando que seu benefício estava previsto para ser pago em 3 di
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