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(DOC. VP 669.3114.5187.1635)

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS NA REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. I. CASO EM EXAME

Cumprimento de sentença ajuizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) contra a Fundição Brasileira de Alumínio Ltda. (FBA), visando à cobrança de crédito tributário no valor de R$ 807.144,90. O crédito foi reconhecido em sentença anterior. O juízo de primeiro grau julgou extinto o cumprimento de sentença, entendendo que o crédito deveria ser habilitado no processo de recuperação judicial da devedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão

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