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(DOC. VP 668.0927.9287.6555)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CHEQUES - DEVOLUÇÃO - CANCELAMENTO DO TALONÁRIO - INFORMAÇÃO - DISPONIBILIZAÇÃO PARCIAL - DANOS MATERIAIS - OCORRÊNCIA. 1.

Nos termos do art. 9º da Resolução 3.972/2011 do Bacen, incumbe à instituição financeira disponibilizar informações relativas ao cancelamento do talonário de cheques. 2. Tendo sido comprovado que a instituição financeira disponibilizou a informação de cancelamento apenas de parte dos cheques mencionados pela parte autora, é devida a sua condenação ao pagamento dos valores contidos nos demais títulos, cujo cancelamento não foi devidamente informado.

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