(DOC. VP 667.7790.6148.0106)
TJSP. PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Pretendido o reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave, com consequente regressão de regime, interrupção do lapso temporal para fins de progressão e perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos ou a remir. Impertinência. Reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave. Impertinência. Mantida a desclassificação operada pelo juízo a quo. Agravado que descumpriu a condição de saída temporária, ao não permanecer em sua residência no horário estipulado. Conduta apta
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