(DOC. VP 667.1605.6539.7156)
TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E CONVIVÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA QUE DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDO PELA AGRAVANTE. NECESSIDADE DE MELHOR DETALHAMENTO QUANTO AOS TERMOS DA VISITAÇÃO ORA DEFERIDA. PARCIAL PROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1.
Os embargos declaratórios destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão e erro material no decisum, estando seu cabimento adstrito às hipóteses legais previstas no CPC/2015, art. 1.022. 2. A decisão da Relatoria deferiu o efeito suspensivo requerido pela embargada, a fim de que a visitação paterna seja realizada nos moldes sugeridos pelo estudo psicológico, até ulterior decisão. 3. Nesse contexto, não há que se falar em contradição do decisum, uma vez que ressaltada a
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