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(DOC. VP 666.9431.2179.6804)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA «NÃO SURPRESA» - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO- CLÁUSULA CONTRATUAL DE REPACTUAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - NOVO FINANCIAMENTO AUTOMÁTICO - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO - VENCIMENTO FINAL DO CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA -

Considerando que a matéria da sentença havia sido anteriormente debatida no processo, não há que se falar em violação do princípio da «não surpresa". - O prazo prescricional para a cobrança de dívida hipotecária é de cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil. - O termo inicial da prescrição quinquenal deve corresponder ao vencimento final do novo financiamento pactuado, momento em que o saldo devedor residual se torna exigível em parcela única. - Demonstr

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