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(DOC. VP 666.7067.1215.8333)

TJMG. MENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DANOS MATERIAIS - TRANSPORTE AÉREO - VOO INTERNACIONAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA - FALHA NA LOCALIZAÇÃO DE BILHETES ADQUIRIDOS PELOS AUTORES - FORTUITO INTERNO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1.

Conforme o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.394.401 (Tema de Repercussão Geral 1.240), os danos extrapatrimoniais decorrentes do contrato de transporte aéreo internacional não se sujeitam às disposições das Convenções de Varsóvia e Montreal, devendo ser apurado à luz dos preceitos do CDC. 2. A responsabilidade das companhias aéreas é objetiva, em razão do disposto no CDC, art. 14, podendo ser afastada na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou culpa

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