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(DOC. VP 666.2115.6297.6806)

TJSP. Apelação. Mandado de Segurança. ITBI. Sentença que denegou a ordem, reconhecendo o transcurso do prazo decadencial de 120 dias. Pretensão à reforma.Não conhecimento. Preparo que constitui um dos requisitos de admissibilidade recursal e deve ser comprovado pelo recorrente no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção, nos termos do CPC/2015, art. 1.007 . Caso concreto em que, retificado o valor da causa, os apelantes foram intimados para complementar as custas, o que não foi feito. Aplicação do CPC/2015, art. 1.007, § 2º . Recurso não conhecido

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