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(DOC. VP 665.9901.3239.6194)

TJRJ. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso do Ministério Público contra decisão do juízo da VEP que determinou o cômputo em dobro dos períodos de prisão cumpridos pelo apenado no IPPSC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão diz respeito à possibilidade de afastamento do cômputo em dobro dos períodos de prisão cumpridos pelo apenado antes da notificação do Estado-brasileiro da resolução de 22/11/2018 da CIDH, ocorrida em 14 de dezembro de 2018, e após a regularização da lotação, em 05/03/20

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