(DOC. VP 665.7555.3099.4918)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 2º. JUSTIÇA GRATUITA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à impenhorabilidade de salário, persiste o óbice divisado pelo Juízo de admissibilidade do Recurso de Revista, visto que o cabimento de Recurso de Revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição da República, conforme o disposto no CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST. Todavia, no presente caso, a parte recorrente não apontou ofensa a dispositivo, da CF/88. No que se refere à justiça gratuita, não merece reforma a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, visto que não houve observância da determinação do CLT, art. 896, § 1º-A, III, qual seja: o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais se entende que a decisão importaria na violação constitucional apontada. Assim, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
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