(DOC. VP 665.3691.3544.0919)
TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico interestadual. Provimento parcial. Preliminar de nulidade rejeitada. A delação anônima não é causa de nulidade das buscas (pessoal e veicular), se somada a outras diligências realizadas pelos policiais, com a finalidade de apurar a existência de crime em andamento, como no caso em tela. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Liame subjetivo existente entre os apelantes, bem demonstrado. Condenação mantida. As penas são redimensionadas. As penas-base ficam no mínimo legal. Vetor (quantidade de drogas) já utilizado na terceira fase para a escolha da fração redutora. «Bis in idem» afastado. Na segunda fase, Antonio confessou e a atenuante também pode ser reconhecida quanto a Bruno¸ embora sua admissão de culpa tenha ficado restrita à fase inicial. Todavia, não há alteração das penas (Súmula 231, ESTJ). Na terceira fase, nada obstante a significativa quantidade de entorpecentes apreendidos (mais de 23 quilogramas de «crack», cocaína e «maconha), os apelantes foram beneficiados com a aplicação da minorante (§ 4º, da Lei 11.343/06, art. 33), com diminuição de 1/6, pela primariedade. Ao final, houve aumento de 1/6 (mesma, art. 40, V lei). Total: quatro (4) anos, dez (10) meses e dez (10) dias de reclusão e quatrocentos e oitenta e cinco (485) dias-multa. Regime intermediário para o início da expiação, em razão do privilégio aplicado e da ausência de reincidência. Não cabe a detração do CPP, art. 387, § 2º, no momento. Substituição das penas corporais inviável, pela falta dos requisitos legais. Recursos presos¸com recomendação
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