(DOC. VP 664.9592.8634.5308)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA QUE CONDENOU A PARTE RÉ / AGRAVANTE A PRESTAR AS CONTAS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE NÃO LHE SER LÍCITO IMPUGNAR AS QUE O AUTOR APRESENTAR. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
Agravante que pretende a reforma da decisão para que seja reconhecida a inépcia da petição inicial pela ausência do interesse de agir. Objetiva, subsidiariamente, o julgamento de improcedência do mérito, bem como a revisão da base de cálculo dos honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor da causa. A decisão de mérito proferida ao final da primeira fase da ação de exigir contas, ostenta natureza de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento, confor
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